quarta-feira, 8 de outubro de 2014

6ª FESTA DOS IBEJIS - Espaço Sarau Elo da Corrente



Já estamos recebendo doações para a 6ª FESTA DOS IBEJIS - DIA DAS CRIANÇAS. 12.10.2014 (DOMINGO)
Pelo 6º ano consecutivo os coletivos: Elo da Corrente, Poesia na Brasa e Esperança Garcia e a Radio Comunitária Urbanos FM, organizam a Festa dos Ibejis. Contamos com a doação de amigos e coletivos parceiros e para distribuir em média 1000 kits com DOCES e LIVROS INFANTIS.
O objetivo dessa ciranda é aproximar as crianças da região das atividades realizadas pelos coletivos organizadores, realizando: RODA DE CAPOEIRA, TEATRO, MÚSICA e CONTAÇÃO DE HISTÓRIA.
Aos artistas que tenham alguma apresentação voltada para o publico infantil quiser contribuir com nossa festa, entre em contato!
Ibejis são os gêmeos sagrados da mitologia Ioruba, protetores das crianças e batizam nossa festa como forma de reaproximação da cultura afro-brasileira com as crianças da nossa comunidade.
Nossas necessidades são:
Brinquedos
Livros
Paçoca
Pé de moleque
Doce de amendoim, abóbora, Maria mole, suspiro,
Balas sortidas
Pirulitos
Pipoca doce
Saquinho para doces e brinquedos
Copo descartável
Refrigerante
Emails:
elodacorrente@hotmail.com
esperancagarcia@gmail.com
brasasarau@yahoo.com.br
telefones:
9 9847-2562(vivo) – Raquel
3903-2649 - Michel
9 5897-5340 - Douglas
As doações podem ser entregues na: Rua Jurubim, 788 –A ou 788 – Pirituba(Bar do Santista ou Espaço Cultural Elo da Corrente).

segunda-feira, 28 de julho de 2014

CONVOCATÓRIA PARA ENVIO DE FILMES: III FESTIVAL DO FILME ANARQUISTA E PUNK DE SP


 

CONVOCATÓRIA PARA ENVIO DE FILMES: III FESTIVAL DO FILME ANARQUISTA E PUNK DE SP

É com muita alegria que anunciamos a terceira edição do Festival do Filme Anarquista e Punk de São Paulo, que acontecerá nos dias 5, 6 e 7 de dezembro de 2014 no Tendal da Lapa (Rua Constança, 72 – Lapa). As duas edições passadas reuniram dezenas de filmes de diversas partes do mundo, junto a debates, palestras, oficinas, exposições, teatro e outras atividades. Para a edição deste ano, convidamos desde já todas as pessoas e coletivos envolvidos com produção audiovisual libertária para que enviem suas propostas de filmes e atividades para a mostra. Estaremos recebendo inscrições até o dia 31 de agosto pelo blog www.anarcopunk.org/festival. Basta preencher o formulário (disponível em português, espanhol e inglês) e enviar para que possamos começar um contato direto!
Aguardamos suas idéias para que possamos construir coletivamente mais este Festival!

>>> FORMULÁRIO: http://anarcopunk.org/festival/?page_id=384

quarta-feira, 9 de julho de 2014

sexta-feira, 27 de junho de 2014

LANÇAMENTO DO LIVRO - TRÁFICO DE PÓ...ESIA NO SARAU DA BRASA.


Amanha dia 28 de junho vai rolar um tráfico intenso  no Sarau da Brasa, com o lançamento do novo livro de Rodrigo Ciríaco, "Vendo Pó...ESIA".

Pra firmar nossa celebração, também receberemos em nosso terreiro os parceiros do Samba do Congo, fazendo a poesia girar.

Todxs estão convidadxs para mais uma noite de poesia viva na periferia de São Paulo.

SARAU POESIA NA BRASA
BAR DO CARLITA
RUA PROFESSOR VIVEIROS RAPOSO, 534
VILA BRASILÂNDIA

19H00


sexta-feira, 13 de junho de 2014

INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE CULTURA – 2014.

Para quem gosta de desenvolver um trampo cultural de articulação ou mobilização artística e educacional. 



Mais Informais aqui no Site do Programa Vai.
http://programavai.blogspot.com.br/2014/05/inscricoes-para-o-programa-agente.html

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 26 de maio a 25 de junho de 2014, as inscrições para o Programa Agente Comunitário de Cultura (Bolsa-Cultura).


1. DO OBJETO


1.1. O objetivo deste edital é apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais.

1.2. Tais indivíduos, denominados Agentes Comunitários de Cultura, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais.

1.3. O Agente Comunitário de Cultura é aquele que de forma individual ou vinculado a um grupo/coletivo/rede, desenvolve alguma das ações descritas abaixo:


a) Realiza processos de criação e produção culturais nas
diversas linguagens artísticas e formas de expressão cultural;
b) Atua na aproximação da população com os espaços públicos e/ou comunitários de cultura;
c) Promove práticas culturais relacionadas ao pensamento, formação, qualificação, criação, circulação, entre outras;
d) Articula e promove processos, eventos, manifestações populares, grupos ou redes culturais;
e) Fortalece ações e produções culturais comprometidas com o acesso de pessoas menos favorecidas economicamente.


1.4. O valor mensal da bolsa concedida será de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do ajuste.
1.5. A concessão da bolsa não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a municipalidade.


2. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO


2.1. Poderão participar candidatos:
a) maiores de 16 (dezesseis) anos, sem restrição máxima de idade;
b) que comprovem domicílio no município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
c) com comprovada atuação cultural há, no mínimo, 2 (dois) anos;
2.1.1. Não há exigência mínima de escolaridade. Para os escolarizados, os 3 (três) últimos anos do ensino básico devem ter sido cursados na rede pública (instituições mantidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal). Compreende-se como ensino básico os ensinos infantil, fundamental e médio.
2.2. Não poderão concorrer:
a) candidatos que não cumprirem todas as exigências do subitem 2.1 deste edital (“Regras de participação”);
b) funcionários públicos do município de São Paulo;
c) membros da Comissão de Habilitação, seus parentes de até segundo grau, seus cônjuges ou companheiros;
d) parentes de até segundo grau, cônjuges ou companheiros de funcionários públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura;
d) prestadores de serviços continuados contratados por meio de pessoas físicas pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
2.3. É imprescindível que o candidato esteja em condições
de abrir conta corrente no Banco do Brasil ou já a tenha para recebimento da bolsa.
2.4. Os Agentes Comunitários de Cultura selecionados poderão participar de outros projetos financiados pela Secretaria Municipal de Cultura, porém não poderão receber nenhum tipo de remuneração por meio destes, sendo a sua participação permitida apenas a título de colaboração.


3. DAS INSCRIÇÕES


3.1. Os interessados deverão inscrever-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sita à Avenida São João, 473, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas. Excepcionalmente nos dias 24 e 25 de junho o horário de atendimento será das 10h às 18h.

3.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação solicitada abaixo dentro de um único envelope:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I).
b) Proposta de atuação, incluindo: objetivo (o que pretende atingir), justificativa (por que deseja realizar a ação), área de atuação (território, região e/ou linguagem artística, quando for o caso) e plano de trabalho (como serão organizadas as ações propostas no período de 12 doze meses, período de recebimento da bolsa). O documento deve ter, no máximo, 4 (quatro) páginas.
c) Currículo completo, incluindo informações sobre escolarização (curso, ano de início e conclusão, nome da unidade educacional), histórico profissional, local de residência (endereço completo com subprefeitura). O currículo deve conter também informações sobre a atuação cultural do candidato,
tais como formação, participação em grupos, coletivos, redes ou em outros projetos.
d) Portfólio que comprove a atuação na área cultural indicada no currículo. Esse portfólio poderá ser composto por referências ao trabalho em sites, blogs, páginas em redes sociais, matérias de imprensa, fotos, cartazes, folderes, vídeos, CDs, certificados, entre outros materiais de divulgação, além de quaisquer outras informações complementares que o candidato julgar necessárias para a avaliação da proposta.
e) Até 3 (três) declarações escritas sobre a atuação cultural do candidato, podendo ser de instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos, ligadas à cultura, educação, meio ambiente, entre outros, que tenham relação com o território, linguagem artística ou com a temática indicada na proposta de atuação apresentada, de acordo com o subitem 3.2-b. No caso de declarações emitidas por grupos culturais sem personalidade jurídica, tais como redes ou fóruns de cultura, deverão ser assinadas por, pelo menos, 3 (três) de seus integrantes. As declarações deverão conter referências dos representantes que a assinarem (nome, RG, e-mail e telefone).
f) Declaração do candidato afirmando que reside na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, de que não é funcionário público do município de São Paulo, de que não éparente até o 2º grau, cônjuge ou companheiro de membro da Comissão de Habilitação ou de servidor vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, de que não presta serviços continuados contratados por meio de pessoas físicas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (Anexo II).
g) Documento (histórico escolar ou declaração) emitido
pela instituição de ensino comprovando que o candidato cursou os 3 (três) últimos anos de sua trajetória escolar na rede pública (instituições mantidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal), em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável. Na impossibilidade de apresentação do documento oficial da instituição de ensino no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração de escolaridade (Anexo III), porém, para fins de contratação, deverá ser entregue o documento emitido pela instituição de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável.
i) A mesma declaração de escolaridade (Anexo III) deverá ser preenchida pelos(as) candidatos(as) não escolarizados. Na impossibilidade de preenchimento o(a) candidato(a) deverá informar tal condição no ato da inscrição ao funcionário(a) do Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura responsável pela sua inscrição, que fará a indicação na declaração.

3.2.1. Não há impedimentos aos candidatos que cursam ou cursaram o ensino superior em instituições privadas. Para finalidade de contratação deverão, contudo, comprovar o vínculo
com a escola pública no ensino médio conforme subitem 3.2.g.

3.3. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados no subitem 

3.1 deste edital ou que não se enquadrarem nas características descritas no item 2 (Regras de Participação).

3.4. Cada Agente Cultural poderá realizar somente uma inscrição. Desrespeitada a regra, o candidato será desclassificado, tendo sua inscrição indeferida.


4. DO NÚMERO DE BOLSAS


4.1. A 1ª edição do Programa, a ser realizada em 2014, contará com 150 (cento e cinquenta) vagas para Agentes Comunitários de Cultura.


5. DA DISTRIBUIÇÃO


5.1. Para fins de distribuição das vagas disponíveis, serão consideradas 3 (três) áreas geográficas compostas por distritos, denominadas “ÁREA 01”, “ÁREA 02” E “ÁREA 03”, conforme descrito abaixo.
5.1.1. Para a distribuição das bolsas foi utilizado como critério a “Proporcionalidade de domicílios particulares (permanentes ou improvisados) com renda per capita de até meio salário mínimo” (IBGE-2010), expressos na definição das áreas e no número de vagas disponíveis para as mesmas.


ÁREA 01 - Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana,. (10 VAGAS)


ÁREA 02 - Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Brás, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Pari, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Sé, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia. (35 VAGAS)


ÁREA 03 – Anhanguera, Brasilândia, Bom Retiro, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí. (105 VAGAS)


5.2. Em caso de não haver habilitados em número suficiente de acordo com o determinado no item 5.1, a Comissão de Habilitação poderá realocar as vagas considerando a seguinte ordem de prioridade: “ÁREA 03, “ÁREA 02” E “ÁREA 01”.


6. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS


6.1. A habilitação de candidatos será realizada por uma Comissão nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 8 (oito) integrantes. Do total de membros, 50% (cinquenta por cento) será composta por representantes do Executivo Municipal e 50% (cinquenta por cento) por membros da sociedade civil com atuação cultural reconhecida.
6.2. O limite máximo de propostas a serem avaliadas por cada membro da Comissão é de 150 (cento e cinqüenta), não podendo ultrapassar esse número.
6.3. Os membros da Comissão de Habilitação representantes da Sociedade Civil serão remunerados pelas atividades desenvolvidas, conforme preços praticados por esta função em outros editais dos Núcleos de Fomentos Culturais e da Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
6.4. A Comissão de Habilitação é soberana e decidirá, no âmbito de sua competência, sobre casos não previstos neste edital, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.


7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção das propostas será realizada em 2 (duas) fases distintas, sendo:
7.2. Primeira fase: habilitação. Consiste na análise do material apresentado no ato da inscrição, considerando os critérios abaixo descritos.


a) Proposta: coerência entre objetivos e ações planejadas; capacidade de realizar ação no cronograma previsto; interesse público; relevância e impacto na comunidade - máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
b) Experiência: Currículo e Portfólio que comprovem atuação mínima de 2 (dois) anos na área cultural; capacidade do candidato em realizar o proposto com base nesta experiência anterior - máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Reconhecimento Público: Apresentação de até 3 (três) declarações escritas por terceiros sobre a atuação cultural do candidato - máximo de 30 (trinta) pontos.


7.2.1. Esta fase tem caráter eliminatório e serão credenciados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos.
7.2.2. O chamamento para a segunda fase do processo seletivo se dará por convocação no Diário Oficial da Cidade, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do término das inscrições.

7.3. Segunda fase: sorteio público. Os candidatos habilitados na primeira fase participarão de sorteios públicos para o recebimento das bolsas.
7.3.1. A lista com os habilitados na primeira fase será divulgada por ordem alfabética para cada área geográfica definida no item 5.1 (“Área 01”, “Área 02” e “Área 03”). Serão compostas listas de sorteios independentes para cada área geográfica e a cada candidato habilitado na primeira fase será atribuído um número para a realização do sorteio.
7.3.2. O local e data dos sorteios púbicos serão definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e divulgados com o resultado da primeira fase. Para o acompanhamento dos interessados, a data dos sorteios deverá ser divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
7.3.3. Os candidatos serão contemplados por ordem de sorteio até o número máximo de bolsas disponíveis para cada área geográfica, conforme definido no item 5.1.
7.3.4. Serão também definidos suplentes por ordem de sorteio e em número proporcional a 20% (vinte por cento) do número de bolsas concedidos para cada área geográfica.

7.4. Os contemplados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade, para se manifestarem através de declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura sobre conhecimento e aceite das regras de participação no Programa, responsabilidade por todas as informações contidas na documentação apresentada e pelo cumprimento da respectiva proposta de atuação. Na mesma oportunidade deverão entregar a documentação mencionada no item 8 deste edital (Da Contratação).

7.5. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa e do recebimento da bolsa.

7.6. Em caso de desistência, ausência de entrega da documentação ou não cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 7.4, serão convocados os contemplados suplentes, de acordo com a ordem do sorteio realizado, respeitando-se as listas de cada uma das áreas geográficas.

7.7. A Secretaria Municipal de cultura poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos previstos para o Programa se o número de habilitados pela Comissão não corresponder ao número de vagas ofertadas.


8. DA CONTRATAÇÃO


8.1. Após a publicação do resultado da segunda fase de seleção (sorteio público) no Diário Oficial da Cidade, os contemplados deverão comparecer ao Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida São João, 473, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da publicação, munidos de 02 (duas) vias da documentação descrita abaixo.


a) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;
b) Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo, emitido entre os meses de janeiro e julho de 2012;
c) Comprovante atual de domicílio na cidade de São Paulo;
d) Declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo e não incorre em nenhuma das hipóteses de inexigibilidade, conforme artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012 artigo e artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012 (modelo fornecido pela SMC);
e) Comprovação de que não possui débitos inscritos no CADIN municipal (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);
f) Autorização para crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome do proponente (modelo fornecido pela SMC);
g) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do proponente.
h) Documento (histórico escolar ou declaração) emitido pela instituição de ensino comprovando que o candidato cursou os 3 (três) últimos anos de sua trajetória escolar na rede pública (instituições mantidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal), em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável, para os casos em que não tenha sido apresentado no ato da inscrição.


8.2. Os menores de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação deverão apresentar, além da documentação descrita no item 8.1 acima, declaração assinada pelo (a) responsável legal no sentido de que está ciente e concorda com a participação do menor no Programa, bem como documento de identidade do(a) mesmo(a).
8.3. Na mesma oportunidade, se a documentação estiver em ordem, será firmado o ajuste entre o Agente Comunitário de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura.


9. DO ACOMPANHAMENTO


9.1. Os Agentes Comunitários de Cultura selecionados deverão comparecer aos encontros mensais de formação e acompanhamento a serem agendados pelo Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
9.2. Decorridos 6 (seis) meses do recebimento da primeira parcela da bolsa, todos os Agentes Comunitários de Cultura selecionados deverão entregar à Secretaria Municipal de Cultura relatórios de desenvolvimento das ações realizadas. Novos relatórios deverão ser entregues após 12 (doze) meses do primeiro recebimento.
9.3. O Agente Comunitário de Cultura compromete-se a utilizar a plataforma digital gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, cadastrando-se como Agente Cultural e inserindo informações referentes às ações desenvolvidas no decorrer do período de recebimento da bolsa.
9.4. A ausência dos relatórios semestrais de desenvolvimento de ações caracterizará a inadimplência do proponente, que terá a bolsa suspensa, podendo ser intimado a proceder ao recolhimento de valores já recebidos e ficará impedido de encaminhar novos projetos ao programa, de firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até a quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal).
9.5. A ausência em 3 (três) encontros de formação poderá resultar na interrupção do pagamento da bolsa. Os casos em questão deverão ser analisados pelo Núcleo de Cidadania Cultural, que poderá restabelecer o pagamento quando avaliar devidamente justificadas as ausências.
9.6. A Secretaria Municipal de Cultura poderá interromper o pagamento da bolsa quando o plano de trabalho não estiver sendo executado conforme proposto, após avaliação da equipe do Núcleo de Cidadania Cultural e esgotadas as possibilidade de acordo com o Agente Comunitário de Cultura.
9.7. O Agente Comunitário de Cultura deverá fazer constar as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa em quaisquer produtos ou materiais de divulgação resultante da ação subsidiada, de acordo com as orientações do Núcleo de Cidadania Cultural.


10. DA RESCISÃO DO AJUSTE
10.1. O Agente Comunitário de Cultura poderá solicitar seu desligamento do Programa caso fique impedido de continuar sua atuação por motivo devidamente justificado, por meio de declaração escrita e assinada, justificando seu pedido de encerramento da bolsa que será analisada pelo Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2. O ajuste poderá ser rescindido pela Secretaria Municipal de Cultura a qualquer tempo.
10.2.1. A continuidade de concessão da bolsa para o exercício seguinte fica condicionada à aprovação do respectivo orçamento, sem o qual o ajuste poderá ser rescindido.
10.3. A inexecução total ou parcial do ajuste, inclusive o não atendimento das condições de habilitação durante todo o período de recebimento da bolsa, poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências contratuais cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
10.4. A rescisão do ajuste sem motivo pelo Agente Comunitário de Cultura ou por conta da aplicação de penalidades poderá ensejar a devolução total ou parcial dos valores já recebidos, levando-se em consideração as ações já realizadas por ocasião da rescisão.


11. DAS PENALIDADES


11.1. Ao Agente Comunitário de Cultura poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/1996, na seguinte conformidade:


a) Advertência, limitada a 3 (três).
b) Multa de até 10% (dez) por cento o valor mensal da bolsa, de acordo com a gravidade da falta.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, que só será concedida se o Agente Comunitário de Cultura ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.


11.2. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal, de modo que, quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão comunicados.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1. Após o sorteio público, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada da documentação de candidatos não habilitados ou não contemplados pelo sorteio, entregue no ato de inscrição. Findo este prazo poderá ser encaminhada para reciclagem, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
12.2. Informações quanto a este edital poderão ser obtidas pelos interessados junto à equipe do Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, através dos telefones fone 3397-0155/0156/0127.
12.3. Aplica-se ao presente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/1996, da Lei Municipal nº 13278/2002 e do Decreto Municipal nº 44279/2003.
São Paulo, 23 de maio de 2014


João Luiz Silva Ferreira
Secretário Municipal de Cultura


ANEXOS:
I- Ficha de Inscrição;
II- Declarações do item 3.2-f;
III- Declaração de escolaridade;
IV- Minuta do Termo de Responsabilidade


ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE CULTURA (BOLSA DE CULTURA)


NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________
DADOS DO CANDIDATO
Nome: ______________________________________________________Idade: _________ anos
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estuda? ( ) Sim ( ) Não
Trabalha? ( ) Sim ( ) Não   Qual é o tipo de vínculo? ( ) CLT/carteira assinada ( ) autônomo
( ) Onde? ____________________ Qual é a jornada de trabalho semanal aproximada?_________
Grau de escolaridade: ___________________( ) cursando ( ) incompleto ( ) completo
Endereço: ______________________________________________________________________
Bairro:______________________________Distrito/Subprefeitura: __________________________
E-mail: ___________________Tel. residencial:________________ Tel.celular: _______________
Raça/Cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( )Indígena
Participa de algum grupo/coletivo/rede: ( ) S ( ) N Qual?___________________________________
_______________________________________________________________________________
Já teve projeto subsidiado por algum programa/edital de cultura público ou privado (como proponente ou integrante da ficha técnica)? ( ) Sim ( ) Não Qual (is)? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em qual(is) ano(s)? _______________________________________________________________


DADOS DA PROPOSTA
Resumo: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local (is) de desenvolvimento da (s) ação (ões), com indicação de Distritos e Subprefeituras:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura: Data:              /         / 2014.




ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA


Eu, ______________________________________________ (Nome do(a) candidato(a), RG ___________________,CPF __________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de seleção do Programa Agente Comunitário de Cultura, que:


I- Resido no município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos.
II- Não sou funcionário público do Município de São Paulo.
III- Não sou cônjuge, companheiro(a) nem parente até o 2º grau de membro da Comissão de Habilitação ou de servidor vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
IV- Não presto serviços continuados por meio de contratos de pessoa física, a qualquer título, à Prefeitura Municipal de São Paulo.


São Paulo, _____ de _____________________ de 2014.


_____________________________________________
(assinatura)



ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE


Eu, ______________________________________________-Nome do(a) candidato(a), RG ___________________, CPF __________________, declaro sob as penas da lei, para fins de seleção do Programa Agente Comunitário de Cultura, que:


(   ) Não sou escolarizado.
(   ) cursei os três últimos anos do ensino básico na rede pública.


São Paulo, _____ de _____________________ de 2014.

___________________________________________
(assinatura)