Para quem gosta de desenvolver um trampo cultural de articulação ou mobilização artística e educacional.
http://programavai.blogspot.com.br/2014/05/inscricoes-para-o-programa-agente.html
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 26 de maio a 25
de junho de 2014, as inscrições para o Programa Agente Comunitário de
Cultura (Bolsa-Cultura).
1. DO OBJETO
1.1.
O objetivo deste edital é apoiar financeiramente, por meio de bolsas,
indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura,
priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes
em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais.
1.2.
Tais indivíduos, denominados Agentes Comunitários de Cultura, são
reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma
determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a
promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na
democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens
culturais.
1.3.
O Agente Comunitário de Cultura é aquele que de forma individual ou
vinculado a um grupo/coletivo/rede, desenvolve alguma das ações
descritas abaixo:
a) Realiza processos de criação e produção culturais nas
diversas linguagens artísticas e formas de expressão cultural;
b) Atua na aproximação da população com os espaços públicos e/ou comunitários de cultura;
c) Promove práticas culturais relacionadas ao pensamento, formação, qualificação, criação, circulação, entre outras;
d) Articula e promove processos, eventos, manifestações populares, grupos ou redes culturais;
e) Fortalece ações e produções culturais comprometidas com o acesso de pessoas menos favorecidas economicamente.
1.4.
O valor mensal da bolsa concedida será de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo
período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do ajuste.
1.5. A concessão da bolsa não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a municipalidade.
2. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar candidatos:
a) maiores de 16 (dezesseis) anos, sem restrição máxima de idade;
b) que comprovem domicílio no município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
c) com comprovada atuação cultural há, no mínimo, 2 (dois) anos;
2.1.1.
Não há exigência mínima de escolaridade. Para os escolarizados, os 3
(três) últimos anos do ensino básico devem ter sido cursados na rede
pública (instituições mantidas pelo Governo Federal, Estadual ou
Municipal). Compreende-se como ensino básico os ensinos infantil,
fundamental e médio.
2.2. Não poderão concorrer:
a) candidatos que não cumprirem todas as exigências do subitem 2.1 deste edital (“Regras de participação”);
b) funcionários públicos do município de São Paulo;
c) membros da Comissão de Habilitação, seus parentes de até segundo grau, seus cônjuges ou companheiros;
d)
parentes de até segundo grau, cônjuges ou companheiros de funcionários
públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura;
d) prestadores de serviços continuados contratados por meio de pessoas físicas pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
2.3. É imprescindível que o candidato esteja em condições
de abrir conta corrente no Banco do Brasil ou já a tenha para recebimento da bolsa.
2.4.
Os Agentes Comunitários de Cultura selecionados poderão participar de
outros projetos financiados pela Secretaria Municipal de Cultura, porém
não poderão receber nenhum tipo de remuneração por meio destes, sendo a
sua participação permitida apenas a título de colaboração.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Os interessados deverão inscrever-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, sita à Avenida São João, 473, 9º andar, Centro, São Paulo/SP,
de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas. Excepcionalmente nos dias 24
e 25 de junho o horário de atendimento será das 10h às 18h.
3.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação solicitada abaixo dentro de um único envelope:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I).
b)
Proposta de atuação, incluindo: objetivo (o que pretende atingir),
justificativa (por que deseja realizar a ação), área de atuação
(território, região e/ou linguagem artística, quando for o caso) e plano
de trabalho (como serão organizadas as ações propostas no período de 12
doze meses, período de recebimento da bolsa). O documento deve ter, no
máximo, 4 (quatro) páginas.
c)
Currículo completo, incluindo informações sobre escolarização (curso,
ano de início e conclusão, nome da unidade educacional), histórico
profissional, local de residência (endereço completo com subprefeitura).
O currículo deve conter também informações sobre a atuação cultural do
candidato,
tais como formação, participação em grupos, coletivos, redes ou em outros projetos.
d)
Portfólio que comprove a atuação na área cultural indicada no
currículo. Esse portfólio poderá ser composto por referências ao
trabalho em sites, blogs, páginas em redes sociais, matérias de
imprensa, fotos, cartazes, folderes, vídeos, CDs, certificados, entre
outros materiais de divulgação, além de quaisquer outras informações
complementares que o candidato julgar necessárias para a avaliação da
proposta.
e)
Até 3 (três) declarações escritas sobre a atuação cultural do
candidato, podendo ser de instituições públicas ou organizações sem fins
lucrativos, ligadas à cultura, educação, meio ambiente, entre outros,
que tenham relação com o território, linguagem artística ou com a
temática indicada na proposta de atuação apresentada, de acordo com o
subitem 3.2-b. No caso de declarações emitidas por grupos culturais sem
personalidade jurídica, tais como redes ou fóruns de cultura, deverão
ser assinadas por, pelo menos, 3 (três) de seus integrantes. As
declarações deverão conter referências dos representantes que a
assinarem (nome, RG, e-mail e telefone).
f)
Declaração do candidato afirmando que reside na cidade de São Paulo há,
no mínimo, 2 (dois) anos, de que não é funcionário público do município
de São Paulo, de que não éparente até o 2º grau, cônjuge ou companheiro
de membro da Comissão de Habilitação ou de servidor vinculado ou lotado
na Secretaria Municipal de Cultura, de que não presta serviços
continuados contratados por meio de pessoas físicas pela Prefeitura
Municipal de São Paulo (Anexo II).
g) Documento (histórico escolar ou declaração) emitido
pela
instituição de ensino comprovando que o candidato cursou os 3 (três)
últimos anos de sua trajetória escolar na rede pública (instituições
mantidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal), em papel
timbrado, carimbado e assinado pelo responsável. Na impossibilidade de
apresentação do documento oficial da instituição de ensino no ato da
inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração de
escolaridade (Anexo III), porém, para fins de contratação, deverá ser
entregue o documento emitido pela instituição de ensino, em papel
timbrado, carimbado e assinado pelo responsável.
i)
A mesma declaração de escolaridade (Anexo III) deverá ser preenchida
pelos(as) candidatos(as) não escolarizados. Na impossibilidade de
preenchimento o(a) candidato(a) deverá informar tal condição no ato da
inscrição ao funcionário(a) do Núcleo de Cidadania Cultural da
Secretaria Municipal de Cultura responsável pela sua inscrição, que fará
a indicação na declaração.
3.2.1.
Não há impedimentos aos candidatos que cursam ou cursaram o ensino
superior em instituições privadas. Para finalidade de contratação
deverão, contudo, comprovar o vínculo
com a escola pública no ensino médio conforme subitem 3.2.g.
3.3. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados no subitem
3.1 deste edital ou que não se enquadrarem nas características descritas no item 2 (Regras de Participação).
3.4.
Cada Agente Cultural poderá realizar somente uma inscrição.
Desrespeitada a regra, o candidato será desclassificado, tendo sua
inscrição indeferida.
4. DO NÚMERO DE BOLSAS
4.1.
A 1ª edição do Programa, a ser realizada em 2014, contará com 150
(cento e cinquenta) vagas para Agentes Comunitários de Cultura.
5. DA DISTRIBUIÇÃO
5.1.
Para fins de distribuição das vagas disponíveis, serão consideradas 3
(três) áreas geográficas compostas por distritos, denominadas “ÁREA 01”,
“ÁREA 02” E “ÁREA 03”, conforme descrito abaixo.
5.1.1.
Para a distribuição das bolsas foi utilizado como critério a
“Proporcionalidade de domicílios particulares (permanentes ou
improvisados) com renda per capita de até meio salário mínimo”
(IBGE-2010), expressos na definição das áreas e no número de vagas
disponíveis para as mesmas.
ÁREA 01
- Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci,
Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade,
Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana,
Santo Amaro, Saúde, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana,. (10 VAGAS)
ÁREA 02
- Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Brás, Campo Belo, Carrão, Casa
Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara,
Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Pari, Penha, Pirituba, Ponte
Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Sé,
Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila
Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia. (35 VAGAS)
ÁREA 03
– Anhanguera, Brasilândia, Bom Retiro, Cachoeirinha, Campo Limpo,
Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes,
Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista,
Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São
Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo,
Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba,
Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí. (105 VAGAS)
5.2.
Em caso de não haver habilitados em número suficiente de acordo com o
determinado no item 5.1, a Comissão de Habilitação poderá realocar as
vagas considerando a seguinte ordem de prioridade: “ÁREA 03, “ÁREA 02” E
“ÁREA 01”.
6. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
6.1.
A habilitação de candidatos será realizada por uma Comissão nomeada
pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 8 (oito)
integrantes. Do total de membros, 50% (cinquenta por cento) será
composta por representantes do Executivo Municipal e 50% (cinquenta por
cento) por membros da sociedade civil com atuação cultural reconhecida.
6.2.
O limite máximo de propostas a serem avaliadas por cada membro da
Comissão é de 150 (cento e cinqüenta), não podendo ultrapassar esse
número.
6.3.
Os membros da Comissão de Habilitação representantes da Sociedade Civil
serão remunerados pelas atividades desenvolvidas, conforme preços
praticados por esta função em outros editais dos Núcleos de Fomentos
Culturais e da Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
6.4.
A Comissão de Habilitação é soberana e decidirá, no âmbito de sua
competência, sobre casos não previstos neste edital, não cabendo recurso
quanto ao mérito de suas decisões.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção das propostas será realizada em 2 (duas) fases distintas, sendo:
7.2.
Primeira fase: habilitação. Consiste na análise do material apresentado
no ato da inscrição, considerando os critérios abaixo descritos.
a)
Proposta: coerência entre objetivos e ações planejadas; capacidade de
realizar ação no cronograma previsto; interesse público; relevância e
impacto na comunidade - máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
b)
Experiência: Currículo e Portfólio que comprovem atuação mínima de 2
(dois) anos na área cultural; capacidade do candidato em realizar o
proposto com base nesta experiência anterior - máximo de 35 (trinta e
cinco) pontos.
c)
Reconhecimento Público: Apresentação de até 3 (três) declarações
escritas por terceiros sobre a atuação cultural do candidato - máximo de
30 (trinta) pontos.
7.2.1.
Esta fase tem caráter eliminatório e serão credenciados para a segunda
fase apenas os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos.
7.2.2.
O chamamento para a segunda fase do processo seletivo se dará por
convocação no Diário Oficial da Cidade, em até 45 (quarenta e cinco)
dias corridos contados do término das inscrições.
7.3.
Segunda fase: sorteio público. Os candidatos habilitados na primeira
fase participarão de sorteios públicos para o recebimento das bolsas.
7.3.1.
A lista com os habilitados na primeira fase será divulgada por ordem
alfabética para cada área geográfica definida no item 5.1 (“Área 01”,
“Área 02” e “Área 03”). Serão compostas listas de sorteios independentes
para cada área geográfica e a cada candidato habilitado na primeira
fase será atribuído um número para a realização do sorteio.
7.3.2.
O local e data dos sorteios púbicos serão definidos pela Secretaria
Municipal de Cultura e divulgados com o resultado da primeira fase. Para
o acompanhamento dos interessados, a data dos sorteios deverá ser
divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
7.3.3.
Os candidatos serão contemplados por ordem de sorteio até o número
máximo de bolsas disponíveis para cada área geográfica, conforme
definido no item 5.1.
7.3.4.
Serão também definidos suplentes por ordem de sorteio e em número
proporcional a 20% (vinte por cento) do número de bolsas concedidos para
cada área geográfica.
7.4.
Os contemplados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da
publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade, para se
manifestarem através de declaração fornecida pela Secretaria Municipal
de Cultura sobre conhecimento e aceite das regras de participação no
Programa, responsabilidade por todas as informações contidas na
documentação apresentada e pelo cumprimento da respectiva proposta de
atuação. Na mesma oportunidade deverão entregar a documentação
mencionada no item 8 deste edital (Da Contratação).
7.5. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa e do recebimento da bolsa.
7.6.
Em caso de desistência, ausência de entrega da documentação ou não
cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 7.4, serão convocados os
contemplados suplentes, de acordo com a ordem do sorteio realizado,
respeitando-se as listas de cada uma das áreas geográficas.
7.7.
A Secretaria Municipal de cultura poderá deixar de utilizar a
totalidade dos recursos previstos para o Programa se o número de
habilitados pela Comissão não corresponder ao número de vagas ofertadas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1.
Após a publicação do resultado da segunda fase de seleção (sorteio
público) no Diário Oficial da Cidade, os contemplados deverão comparecer
ao Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura,
sito à Avenida São João, 473, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, no prazo
de até 10 (dez) dias corridos a contar da publicação, munidos de 02
(duas) vias da documentação descrita abaixo.
a) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;
b) Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo, emitido entre os meses de janeiro e julho de 2012;
c) Comprovante atual de domicílio na cidade de São Paulo;
d)
Declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de
São Paulo e não incorre em nenhuma das hipóteses de inexigibilidade,
conforme artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012 artigo e
artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012 (modelo fornecido pela
SMC);
e) Comprovação de que não possui débitos inscritos no CADIN municipal (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);
f) Autorização para crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome do proponente (modelo fornecido pela SMC);
g) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do proponente.
h)
Documento (histórico escolar ou declaração) emitido pela instituição de
ensino comprovando que o candidato cursou os 3 (três) últimos anos de
sua trajetória escolar na rede pública (instituições mantidas pelo
Governo Federal, Estadual ou Municipal), em papel timbrado, carimbado e
assinado pelo responsável, para os casos em que não tenha sido
apresentado no ato da inscrição.
8.2.
Os menores de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação
deverão apresentar, além da documentação descrita no item 8.1 acima,
declaração assinada pelo (a) responsável legal no sentido de que está
ciente e concorda com a participação do menor no Programa, bem como
documento de identidade do(a) mesmo(a).
8.3.
Na mesma oportunidade, se a documentação estiver em ordem, será firmado
o ajuste entre o Agente Comunitário de Cultura e a Secretaria Municipal
de Cultura.
9. DO ACOMPANHAMENTO
9.1.
Os Agentes Comunitários de Cultura selecionados deverão comparecer aos
encontros mensais de formação e acompanhamento a serem agendados pelo
Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
9.2.
Decorridos 6 (seis) meses do recebimento da primeira parcela da bolsa,
todos os Agentes Comunitários de Cultura selecionados deverão entregar à
Secretaria Municipal de Cultura relatórios de desenvolvimento das ações
realizadas. Novos relatórios deverão ser entregues após 12 (doze) meses
do primeiro recebimento.
9.3.
O Agente Comunitário de Cultura compromete-se a utilizar a plataforma
digital gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, cadastrando-se como
Agente Cultural e inserindo informações referentes às ações
desenvolvidas no decorrer do período de recebimento da bolsa.
9.4.
A ausência dos relatórios semestrais de desenvolvimento de ações
caracterizará a inadimplência do proponente, que terá a bolsa suspensa,
podendo ser intimado a proceder ao recolhimento de valores já recebidos e
ficará impedido de encaminhar novos projetos ao programa, de firmar
contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos
municipais, até a quitação total do débito, tendo seu nome incluído no
CADIN (Cadastro Informativo Municipal).
9.5.
A ausência em 3 (três) encontros de formação poderá resultar na
interrupção do pagamento da bolsa. Os casos em questão deverão ser
analisados pelo Núcleo de Cidadania Cultural, que poderá restabelecer o
pagamento quando avaliar devidamente justificadas as ausências.
9.6.
A Secretaria Municipal de Cultura poderá interromper o pagamento da
bolsa quando o plano de trabalho não estiver sendo executado conforme
proposto, após avaliação da equipe do Núcleo de Cidadania Cultural e
esgotadas as possibilidade de acordo com o Agente Comunitário de
Cultura.
9.7.
O Agente Comunitário de Cultura deverá fazer constar as logomarcas da
Secretaria Municipal de Cultura e do Programa em quaisquer produtos ou
materiais de divulgação resultante da ação subsidiada, de acordo com as
orientações do Núcleo de Cidadania Cultural.
10. DA RESCISÃO DO AJUSTE
10.1.
O Agente Comunitário de Cultura poderá solicitar seu desligamento do
Programa caso fique impedido de continuar sua atuação por motivo
devidamente justificado, por meio de declaração escrita e assinada,
justificando seu pedido de encerramento da bolsa que será analisada pelo
Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2. O ajuste poderá ser rescindido pela Secretaria Municipal de Cultura a qualquer tempo.
10.2.1.
A continuidade de concessão da bolsa para o exercício seguinte fica
condicionada à aprovação do respectivo orçamento, sem o qual o ajuste
poderá ser rescindido.
10.3.
A inexecução total ou parcial do ajuste, inclusive o não atendimento
das condições de habilitação durante todo o período de recebimento da
bolsa, poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências contratuais
cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
10.4.
A rescisão do ajuste sem motivo pelo Agente Comunitário de Cultura ou
por conta da aplicação de penalidades poderá ensejar a devolução total
ou parcial dos valores já recebidos, levando-se em consideração as ações
já realizadas por ocasião da rescisão.
11. DAS PENALIDADES
11.1.
Ao Agente Comunitário de Cultura poderão ser aplicadas as penalidades
previstas na Lei Federal nº 8666/1996, na seguinte conformidade:
a) Advertência, limitada a 3 (três).
b) Multa de até 10% (dez) por cento o valor mensal da bolsa, de acordo com a gravidade da falta.
c)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura
Municipal de São Paulo, que só será concedida se o Agente Comunitário de
Cultura ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.2.
A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal,
de modo que, quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos
competentes serão comunicados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Após o sorteio público, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em
seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada da
documentação de candidatos não habilitados ou não contemplados pelo
sorteio, entregue no ato de inscrição. Findo este prazo poderá ser
encaminhada para reciclagem, a critério da Secretaria Municipal de
Cultura.
12.2.
Informações quanto a este edital poderão ser obtidas pelos interessados
junto à equipe do Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal
de Cultura, através dos telefones fone 3397-0155/0156/0127.
12.3.
Aplica-se ao presente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº
8666/1996, da Lei Municipal nº 13278/2002 e do Decreto Municipal nº
44279/2003.
São Paulo, 23 de maio de 2014
João Luiz Silva Ferreira
Secretário Municipal de Cultura
ANEXOS:
I- Ficha de Inscrição;
II- Declarações do item 3.2-f;
III- Declaração de escolaridade;
IV- Minuta do Termo de Responsabilidade
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE CULTURA (BOLSA DE CULTURA)
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________
DADOS DO CANDIDATO
Nome: ______________________________________________________Idade: _________ anos
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estuda? ( ) Sim ( ) Não
Trabalha? ( ) Sim ( ) Não Qual é o tipo de vínculo? ( ) CLT/carteira assinada ( ) autônomo
( ) Onde? ____________________ Qual é a jornada de trabalho semanal aproximada?_________
Grau de escolaridade: ___________________( ) cursando ( ) incompleto ( ) completo
Endereço: ______________________________________________________________________
Bairro:______________________________Distrito/Subprefeitura: __________________________
E-mail: ___________________Tel. residencial:________________ Tel.celular: _______________
Raça/Cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( )Indígena
Participa de algum grupo/coletivo/rede: ( ) S ( ) N Qual?___________________________________
_______________________________________________________________________________
Já
teve projeto subsidiado por algum programa/edital de cultura público ou
privado (como proponente ou integrante da ficha técnica)? ( ) Sim ( )
Não Qual (is)?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em qual(is) ano(s)? _______________________________________________________________
DADOS DA PROPOSTA
Resumo:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local (is) de desenvolvimento da (s) ação (ões), com indicação de Distritos e Subprefeituras:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura: Data: / / 2014.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
______________________________________________ (Nome do(a)
candidato(a), RG ___________________,CPF __________________, declaro,
sob as penas da lei, para fins de seleção do Programa Agente Comunitário
de Cultura, que:
I- Resido no município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos.
II- Não sou funcionário público do Município de São Paulo.
III-
Não sou cônjuge, companheiro(a) nem parente até o 2º grau de membro da
Comissão de Habilitação ou de servidor vinculado ou lotado na Secretaria
Municipal de Cultura.
IV-
Não presto serviços continuados por meio de contratos de pessoa física,
a qualquer título, à Prefeitura Municipal de São Paulo.
São Paulo, _____ de _____________________ de 2014.
_____________________________________________
(assinatura)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Eu,
______________________________________________-Nome do(a) candidato(a),
RG ___________________, CPF __________________, declaro sob as penas da
lei, para fins de seleção do Programa Agente Comunitário de Cultura,
que:
( ) Não sou escolarizado.
( ) cursei os três últimos anos do ensino básico na rede pública.
São Paulo, _____ de _____________________ de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
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